A Justiça Eleitoral de Bacabal determinou, no último sábado (28), o cancelamento de um evento político da coligação "A Mudança que Vem do Povo", liderada por Marcos Miranda. A decisão ocorreu após a coligação adversária, "Bacabal do Jeito que o Povo Quer", entrar com uma representação alegando que havia protocolado, com antecedência, o uso do Bairro Esperança para um comício no mesmo dia e horário.
Segundo a decisão, a coligação de Marcos Miranda tentou realizar um “arrastão” e comício na mesma data e local previamente solicitados pela coligação rival, o que poderia gerar conflitos entre os apoiadores. A Justiça garantiu o direito de preferência à coligação que havia comunicado primeiro à Polícia Militar sobre o evento, em conformidade com o artigo 39 da Lei Eleitoral.
O juiz eleitoral Thadeu de Melo Alves destacou que a realização simultânea de eventos políticos de grande porte no mesmo local poderia comprometer a ordem pública, especialmente considerando o aumento dos ânimos entre os militantes. Dessa forma, foi determinada a suspensão do evento de Marcos Miranda, com aplicação de multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
A Polícia Militar foi incumbida de garantir o cumprimento da decisão e a segurança do evento autorizado.
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