Na noite desta segunda-feira, 30 de dezembro de 2024, a Justiça concedeu tutela de urgência ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Bacabal, obrigando a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A a restabelecer, em até 24 horas, o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora localizada na Rua Teixeira de Freitas, nº 571, Centro de Bacabal.
O SAAE, responsável por um serviço essencial à coletividade, havia entrado com ação devido à suspensão do fornecimento de energia, alegando risco de dano irreparável à continuidade de suas atividades. Na decisão, a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, destacou a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, que assegura a continuidade de serviços essenciais.
A Equatorial Maranhão deverá cumprir a ordem sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, caso não religue a energia dentro do prazo estipulado. O processo será redistribuído à 2ª Vara Cível de Bacabal para os devidos trâmites.
A decisão reforça a necessidade de respeito à prestação de serviços públicos de forma contínua e eficiente, especialmente quando envolvem o bem-estar coletivo.
Decisão:
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