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TRIBUNAL DO JÚRI ABSOLVE ACUSADO DE HOMICÍDIO OCORRIDO EM 2014 NA CIDADE DE VIANA

Voz Natural do Google AI.


Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas decidiu pela absolvição do réu durante julgamento realizado no Fórum de Viana.


A 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana realizou, na última quarta-feira (16), uma sessão do Tribunal do Júri que terminou com a absolvição de Rogério Lobato Aires, acusado de matar James Campos em outubro de 2014. O julgamento ocorreu no Fórum Desembargador Manoel Lopes da Cunha, em Viana, na Baixada Maranhense.


A sessão foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, que responde pela 2ª Vara Criminal.


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o crime ocorreu no dia 2 de outubro de 2014, por volta das 18h. A acusação sustentou que Rogério Lobato Aires estava consumindo bebidas alcoólicas em um bar quando a vítima chegou ao local. Conforme a denúncia, sem qualquer discussão ou motivo aparente, o acusado sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo no peito de James Campos, que morreu ainda no local. Em seguida, o réu deixou a cena do crime.


O Ministério Público denunciou Rogério pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.


Após a fase de debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu que houve a materialidade do crime e que o acusado foi o autor do homicídio. No entanto, ao responder aos quesitos previstos no procedimento do Tribunal do Júri, os jurados decidiram absolver Rogério Lobato Aires.


A decisão foi proferida durante a sessão realizada no Fórum de Viana e encerra o julgamento em primeira instância, observadas as possibilidades de recursos previstas na legislação brasileira.


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