VÍDEO: REUNIÃO REALIZADA NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM DA COMARCA DE BACABAL DEFINIU PARÂMETROS PARA A ELEIÇÃO 2016, EM BACABAL.





Da reunião participaram Ministério Público Eleitoral, O. A. B, partidos políticos e representantes das coligações que irão participar do próximo pleito eleitoral. Na verdade a reunião teve como intuito levar aos partidos e coligações um meio termo para que possamos em Bacabal ter uma eleição justa e igualitária, assim excluindo práticas como, abusos de poder político e econômico, algo que além do prejuízo, também traz tumulto ao processo político.

Então a lei eleitoral definiu medidas que visam moralizar a política nacional e, elas já começam a ser praticadas agora, nas próximas eleições municipais.





No caso específico de Bacabal, ficou definido o seguinte; Cada candidato a vereador terá direito a um veículo de propaganda, sendo que, fica vedado à inserção de propaganda do candidato a prefeito, esse tendo direito a oito veículos. O acordo definido no dia de ontem (24), segundo a justiça eleitoral, visa trazer oportunidades iguais entre candidatos, partidos e coligações, trazendo assim situações igualitárias entre ambos e que não ocorra os abusos.

Outra questão acordada foi quanto às caminhadas e carreatas.  Nesse sentido o que ficou definido foi; Cada partido ou coligação pode realizar sua manifestação sem prévia autorização da justiça eleitoral, mas tem que comunica-la pelo menos 24 horas antes do fato.                        
Fica proibido o uso de fogos de artifício, trios, mine trios e paredões, também ficam impedidos de fazerem propaganda nas ruas, salvo em casos de carreata.





Quanto a fiscalização. O ministério público eleitoral também esclareceu na reunião que a fiscalização de abusos podem ser denunciados por qualquer parte envolvida no pleito eleitoral, mas o eleitor, esse sim, tem um papel preponderante, pois fazendo uso de um aparelho celular por exemplo, ele pode juntar provas onde se comprovadas às irregularidades o denunciado pode ter sua candidatura indeferida e até a cassação em caso de eleição.                         


Juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes e a promotora Michelle Adriane Saraiva Silva dias


Com a não exibição de programas eleitorais no rádio e televisão, toda a divulgação dos candidatos será realizada por meio de carros de som, internet, panfletos e manifestações. Sendo vedados os excessos por meio de siglas partidárias e coligações políticas.

Entrevista com a Juíza Eleitoral Vanessa Ferreira Pereira Lopes.


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