decisão
O juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela 4ª Vara Cível da capital, concedeu liminar garantindo direito de resposta a Flávio Dino sobre a acusação mentirosa, publicada em um jornal de propriedade da família do senador José Sarney, de que o comunista teria se hospedado em um hotel da cidade de Teresina com diárias pagas pela Embratur, órgão do qual Dino foi presidente. Em razão da notícia infundada e sem provas proferida contra Flávio, o jornal O Estado do Maranhão terá que se retratar na edição desta sexta-feira, dia 28 março.
Na decisão, o juiz baseia-se em declaração da Embratur que atesta que não houve autorização do referido órgão para pagamento de diárias e passagens com ou sem ônus para a hospedagem de Flávio na capital do Piauí. “A resposta não foi publicada na íntegra no jornal requerido, que a ela apenas se reportou em outra nota, onde novamente foi colocada em dúvida a conduta do requerente. (…) Nesse sentido, entendo ser plausível o direito alegado pelo autor”, diz o juiz, ao frisar que a notícia, pelo teor da gravidade, “merecia apuração mais criteriosa”.
O Direito de Resposta terá que ser publicado, na íntegra, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas), a contar da notificação, na mesma página, espaço e tamanho em que foi publicada a ofensa e com igual destaque. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil reais.