O desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida suspendeu, na tarde deste sábado (31), a liminar interposta pelo deputado federal não reeleito Alberto Filho (PMDB) que anulava arbitrariamente os 56.171 votos obtidos pelo ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT), nas eleições passadas.
Com a decisão do juiz eleitoral, fundamentada num parecer anterior do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, está mantida a posse do pedetista Julião Amin como deputado federal.
Julião será empossado na Câmara Federal nesse domingo (1º). Em seguida, pedirá licença do cargo para assumir a Secretaria de Trabalho e Economia Solidária à convite do governador Flávio Dino (PCdoB).
No lugar dele assume o próprio Deoclides, diplomado na última quinta-feira (29) para a suplência da coligação “Todos pelo Maranhão 2”, em cerimônia realizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog.
Sua presença é fundamental para o sucesso deste blog. Agradeço pelo comentário!