Leia a nota na integra.
A nota de repudio foi enviada ao blog, está
devidamente assinada, tem o carimbo do presidente da associação.
A Associação dos Policiais Militares da Região do
Médio Mearim – ASPOMMEM, em defesa do justo, do legal, do moral e da sociedade
fraterna, vem apresentar NOTA DE REPÚDIO à imprensa local, pelas reportagens
escritas e televisionadas que expuseram de forma leviana e em desrespeito à
responsabilidade que a imprensa deve ter com a exibição de suas matérias, vez
que maculou a imagem dos policiais Cb Nadison, Sd Luanderson e Sd Enio, além de
ter atingido de forma direta a todos os Policiais Militares do Maranhão,
especificamente os Policiais Militares do 15º BPM/Bacabal, bem como a sociedade
como um todo de forma indireta, ao promoverem um achincalhamento da moral dos
Policiais Militares acima citados que, no exercício legal das suas funções,
fizeram a condução de uma pessoa à Delegacia de Polícia Civil – DPC para ser
autuada por crimes cometidos e, em razão disto, foram tratados pelos repudiados
como se monstros fossem, sem nenhum motivo para tanto.
Destarte, a Constituição do Brasil destaca a
liberdade de imprensa, mas repudia veementemente o achincalhamento da dignidade
humana, ou seja, liberdade de imprensa não pode ser confundida com
libertinagem, sob pena de responsabilização civil e penal.
A liberdade de imprensa tem que ser usufruída para
informar, educar, construir uma sociedade sabia e organizada, promover o bem
estar social e moral, entre outros deveres, nunca ser usada como ferramenta de
agressão aos direitos, à dignidade humana ou para surrupiar, enganar, fraudar,
EXTORQUIR, ameaçar, NUNCA DEVE SER USADA PARA COMETER CRIMES.
A liberdade de imprensa foi consagrada pela
Constituição do Brasil para servir à sociedade, mas, pelos REPUDIADOS, tem sido
usada como meio de satisfazer seus desejos espúrios de ver o mal pesar sobre
aqueles que consideram como suas presas por um motivo ou outro, ou simplesmente
para explorar o sensacionalismo que lhes pode render algum dividendo monetário.
Sobre o caso explorado pelos REPUDIADOS, destacamos
que toda pessoa, sob fundada suspeita, pode sofrer busca pessoal, independente
de mandado judicial, inclusive as mulheres, como assegura o Código Processual
Penal Brasileiro, em seus Artigos 240, 244 e 249, que a resistência à busca
pessoal, nos termos do Artigo 329, do Código Penal Brasileiro, é crime.
No caso, os Policiais Militares Cb Nadison, Sd
Luanderson e Sd Enio, estavam devidamente no exercício das suas funções,
cumprindo determinação da Central de Operações Militares – COPOM para
fazer busca pessoal na abordada em razão de fundada suspeita da mesma
está portando algum objeto obtido por meio criminoso, útil à elucidação de fato
criminoso ou elemento de convicção, haja vista que há na família da abordada
pessoas que praticam crimes de estelionato e outros, como é de conhecimento
geral da sociedade bacabalense, e haviam denúncias de que ela poderia está na
mesma prática. Mas, a abordada em comportamento insociável resistiu à abordagem
com violência moral, deferindo palavras de baixo calão e CUSPINDO na face de um
dos policiais, o que exigiu a conduta de ordem de prisão e a devida condução
para ser autuada pelos crimes cometidos.
Independente das medidas legais tomadas contra a
abordada, DESTACAMOS que, quando uma pessoa atinge um Policial Militar no
exercício leal das suas funções ou em razão delas, indiretamente ela atinge a
toda a sociedade, pois o Policial Militar está para defender a sociedade
diuturnamente, inclusive com o risco da sua própria vida, inclusive com grandes
riscos, pois desestabilizar o órgão principal de combate à desordem é
desestabilizar a sociedade de modo geral.
Para isso, a ASPOMMEM tem a obrigação de REPUDIAR
os atos dos REPUDIADOS além de responsabilizá-los pelos danos morais sofridos
pelos Policiais Militares do Maranhão em razão das matérias televisivas
exibidas pela imprensa local, para que sirva de medida pedagógica aos
REPUDIADOS e os direitos dos Policiais Militares sejam respeitados, bem como a
sociedade seja beneficiada com a promoção de uma imprensa livre de “aves de
rapina”.
Em tempo: A nota diz respeito à abordagem e
condução da gerente de loja, Bruna Larissa Lima de Carvalho, de 22 anos,
ocorrida por volta das 11 horas da última sexta feira (05), em Bacabal.
Isso que é democracia, mesmo a nota criticando nós
da imprensa, ela foi postada na integra sem nenhuma edição. Diferente
de alguns policiais que não aceitam critica construtivas da imprensa.

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