BATIDO O MARTELO: LIDIANE LEITE É CASSADA PELA CÂMARA DE BOM JARDIM


 Lidiane Leite continua foragida
Lidiane Leite continua foragida

A Câmara Municipal de Bom Jardim, na região central do Maranhão, cassou o mandato da prefeita afastada Lidiane Leite (sem partido). A sessão extraordinária foi realizada na tarde deste sábado (5) e reuniu dezenas de pessoas na galeria do prédio do poder legislativo.
A perda do mandato aconteceu após Lidiane Leite se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem a autorização dos vereadores. Ela está foragida desde o dia 20 de agosto, quando teve sua prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal, que investiga desvios de verbas da educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas.
Após a decisão, a Casa empossou a vice-prefeita, Malrinete Gralhada, que já havia assumido o cargo interinamente na semana passada. Dos 13 vereadores, 10 compareceram à sessão extraordinária.
Apelação ao TJ
A defesa da prefeita afastada Lidiane Leite chegou a pedir ao Tribunal de Justiça a suspensão do mandato de segurança que dava interinamente a Malrinete Gralhada (PMDB) o comando da prefeitura de Bom Jardim.
Na petição, Lidiane contestava a posse de Gralhada e dizia que a atitude era uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal”. A presidente e desembargadora do TJ, Cleonice Silva Freire, negou o pedido feito pela defesa da prefeita afastada.
Tentativas em vão
Em novembro de 2014, Ministério Público do estado do Maranhão (MPMA) solicitou o afastamento imediato da prefeita da cidade maranhense por suspeita de fazer o uso ilegal de suas atribuições públicas.
No entanto, em dezembro, a desembargadora Cleonice Silva deferiu o pedido da prefeita e derrubou a decisão do juiz da comarca de Bom Jardim, que havia afastado Lidiane, determinando que a vice-prefeita Malrinete Gralhada assumisse o cargo.
Ao suspender a decisão do juiz, a magistrada disse “que a decisão que determinou o afastamento provisório da Requerida não indicou elemento seguro de que esta possa efetivamente dificultar a instrução processual, limitando-se, aparentemente, a suposições, o que vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça”.
As informações são do G1, MA

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