STJD ARQUIVA PEDIDO DE ANULAÇÃO DO FLU. FLA VOLTA AOS 60 PONTOS





O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) arquivou o pedido do Fluminense pela anulação do clássico com o Flamengo. O tribunal considerou não existir fundamentação necessária para levar o caso ao plenário com as bases apresentadas pelo Tricolor das Laranjeiras. Desta forma, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) já atualizou a classificação em seu site, devolvendo os três pontos da vitória por 2 a 1 ao Rubro-negro, levando-o aos 60 pontos - quatro a menos do que o líder Palmeiras.

O Flamengo, por meio do advogado Michel Asseff Filho, já havia pedido a anulação do julgamento. O procurador Felipe Belivacqua alegou falta de provas e encaminhou o documento para a decisão do presidente Ronaldo Piacente. Não cabe recurso.

O Fluminense solicitou a anulação do jogo na última segunda-feira (17) por entender que houve interferência externa sobre a arbitragem em uma marcação de impedimento de Henrique.

No lance apontado pelo Tricolor, o zagueiro fez um gol irregular e anulado corretamente pelo auxiliar. O árbitro Sandro Meira Ricci o validou após os protestos tricolores. Depois de muita reclamação dos flamenguistas e de uma suposta interferência externa, quando o inspetor da partida teria avisado Ricci que o gol foi irregular a partir de imagens da TV, o juiz o anulou definitivamente.

A suspensão do resultado da partida deixou o Flamengo temporariamente sete pontos atrás do líder Palmeiras no Campeonato Brasileiro e com um jogo a menos. O clube preparou a defesa através do advogado Michel Assef Filho e obteve êxito no pedido de cancelamento do julgamento.

Veja o pronunciamento do STJD:
De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares. Do UOL



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