O STJD (Superior Tribunal
de Justiça Desportiva) arquivou o pedido do Fluminense pela anulação do
clássico com o Flamengo. O tribunal considerou não existir fundamentação
necessária para levar o caso ao plenário com as bases apresentadas pelo
Tricolor das Laranjeiras. Desta forma, a CBF (Confederação Brasileira de
Futebol) já atualizou a classificação em seu site, devolvendo os três pontos da
vitória por 2 a 1 ao Rubro-negro, levando-o aos 60 pontos - quatro a menos do
que o líder Palmeiras.
O Flamengo, por meio do
advogado Michel Asseff Filho, já havia pedido a anulação do julgamento. O
procurador Felipe Belivacqua alegou falta de provas e encaminhou o documento
para a decisão do presidente Ronaldo Piacente. Não cabe recurso.
O Fluminense solicitou a
anulação do jogo na última segunda-feira (17) por entender que houve
interferência externa sobre a arbitragem em uma marcação de impedimento de
Henrique.
No lance apontado pelo
Tricolor, o zagueiro fez um gol irregular e anulado corretamente pelo auxiliar.
O árbitro Sandro Meira Ricci o validou após os protestos tricolores. Depois de
muita reclamação dos flamenguistas e de uma suposta interferência externa,
quando o inspetor da partida teria avisado Ricci que o gol foi irregular a
partir de imagens da TV, o juiz o anulou definitivamente.
A suspensão do resultado
da partida deixou o Flamengo temporariamente sete pontos atrás do líder
Palmeiras no Campeonato Brasileiro e com um jogo a menos. O clube preparou a
defesa através do advogado Michel Assef Filho e obteve êxito no pedido de
cancelamento do julgamento.
Veja o pronunciamento do
STJD:
De ordem do Dr. Auditor
Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho
Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria
do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante
Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D.
Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso
III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação
de impugnação de partida.
Determina ainda, a
intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para
que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o
Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro
– Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares. Do UOL
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