Liminar está suspensa até o julgamento do mérito do
processo.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal,
que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento
a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o
julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a
liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência
do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do
Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e
à saúde pública”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é
realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução
Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem
e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros
estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela
Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o
atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames
essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia
de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos
e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de
regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas
judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de
Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde
das pessoas” comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante
vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.
Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.
Fonte: Ascom - Cofen
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