Crescer sem Medo
entrou em vigor com mudanças importantes na Lei Geral da Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, incluindo o novo Simples Nacional.
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Foto / divulgação: O diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, ressalta que os pequenos negócios terão novo fôlego e podem intensificar a retomada da economia. |
No primeiro mês
do ano, entrou em vigor a Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de
Crescer sem Medo. A legislação traz alterações à Lei Geral da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte e seus complementos, com objetivo de garantir maior
sustentabilidade econômica para os pequenos negócios por meio de uma tributação
mais justa e criação de novas oportunidades aos pequenos negócios,
principalmente no que se refere à recuperação da economia nacional e geração de
empregos.
Entre dezembro
de 2016 e início de 2017, alguns dispositivos da Crescer sem Medo começaram a
valer, como o parcelamento especial de até 120 meses e a implantação de regras
para o investidor-anjo em empresas cadastradas no Simples Nacional. Mas as
principais medidas foram deixadas para este ano de 2018, como melhorias na
tributação advindas com o novo Simples Nacional; regulamentação dos
investimentos anjos, ampliação de faixa de faturamento e garantia do
seguro-desemprego do Microempreendedor Individual (MEI) que não tem
rendimentos.
A partir deste
ano, o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil; microempresas
permanecem com teto de R$ 360 mil e para as pequenas empresas foi criada uma
faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as que ultrapassarem os R$ 3,6
milhões de faturamento anual.
A LC n.º
155/2016 reduz de seis para cinco as tabelas do Simples Nacional e de 20 para
seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de
Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua
faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
As mudanças, de
acordo com o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, darão
ainda mais fôlego aos pequenos negócios, segmento relevante na recuperação da
economia nacional. “A Lei Geral e as legislações que a complementam, como é o
caso da Crescer sem Medo, integram um conjunto de políticas públicas voltadas
para o fortalecimento dos pequenos negócios brasileiros, que respondem por mais
da metade do trabalho formal no país. De janeiro a agosto do ano passado, por
exemplo, os pequenos negócios foram responsáveis pela abertura de quase 400 mil
postos de trabalho contra mais de 200 mil demissões das médias e grandes no
mesmo período”, coloca o executivo.
Martins
ressalta que, quando se trata de geração de empregos, observa-se que os pequenos
negócios sempre passam à frente dos demais segmentos, gerando mais empregos,
demitindo menos e sendo protagonistas em períodos de recuperação econômica ao
qual vivemos hoje no Brasil.
“Todas as
mudanças advindas com a Lei Geral nos últimos 11 anos, assim como as medidas
complementares e pacotes lançados pelo governo, foram preponderantes para
otimizar as oportunidades de mercado para os pequenos negócios com um ambiente
legal mais favorável ao segmento”, aponta o diretor superintendente do Sebrae
no Maranhão.
Atividades
enquadradas
Algumas
atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples serão contempladas a
partir deste ano: indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e
pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro
e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial
e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de
vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia,
consultoria, gestão, organização, controle e administração.
Deixarão de ser
autorizadas as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/ técnico
contábil e personal trainer. O MEI que atua nessas atividades terá
de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Outra inovação
estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a
possibilidade de terem investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os
aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de
investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes
pelo Simples Nacional.
O que muda a
partir deste ano
Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão
facilidade para crescer
Outras inovações...
ü Incentivo aos investimentos em MPE
(investidores-anjo): Antes de 2017, os investidores eram efetivados
como sócios e as MPE perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os
investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as
MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.
ü Baixa simplificada: Na ocorrência
de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e
apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o
processo simplificado, exclusivamente eletrônico.
ü Incentivo à exportação: A figura do
operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A
partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional
simplificados já podem ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.
ü Simplificação do nome empresarial: Até
então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou
“empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”,
acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou
abreviações deixa de ser obrigatório.
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