O Poder Judiciário em Imperatriz condenou o homem
identificado como Wellington de Sousa Pinto, que foi prefeito de Vila Nova dos
Martírios, termo judiciário da comarca. Ele estava sendo acusado de disparar,
em duas ocasiões, contra Wesley Barros da Silva. Acusado e vítima eram, à
época, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vereador,
respectivamente. O crime foi desclassificado de ‘tentativa de homicídio’ para
‘disparo de arma de fogo’, tese acatada pelo Conselho de Sentença. O julgamento
foi nesta terça-feira, dia 18, presidido pela juíza Edilza Barros Lopes,
titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
De acordo com a
denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o fato aconteceu em 26 de
setembro de 2012, no município de Vila Nova dos Martírios. O acusado, ao sair
de uma reunião com correligionários, teria encontrado na rua o candidato à
reeleição. Neste momento, passou a segui-lo, imaginando que Wellington estava
indo comprar votos. Em seguida, o acusado parou às margens da Rodovia MA 123 e
fechou o carro de Wesley, disparando quatro vezes contra ele.
A vítima conseguiu
fugir do local e, minutos depois, se cruzaram no Posto de Combustíveis Mariana,
onde Wellington efetuou novamente dois disparos na direção de Wesley. Conforme
apurado pela polícia, Wellington não teria gostado da conduta do candidato a
vereador, de ficar fiscalizando seus passos. Diante da decisão do Conselho de
Sentença em desqualificar o crime, o julgamento passou a ser de
responsabilidade do juiz singular, no caso, Edilza Barros Lopes, titular da 1a
Vara Criminal de Imperatriz.
“De acordo com as
provas colhidas em plenário, especialmente o relato das testemunhas e da
vítima, restou demonstrado que o réu efetuou disparos de arma de fogo em duas
oportunidades, sendo a primeira em via pública e a segunda em local habitado,
mais precisamente no centro de Vila Nova dos Martírios, na data citada. As
condutas previstas são disparar arma de fogo ou acionar munição”, relatou a
magistrada na sentença.
A pena aplicada a
Wellington Pinto foi de dois anos e quatro meses de reclusão. Como a pena
privativa de liberdade é menor que quatro anos e o réu preencheu os requisitos
previstos em Lei, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade
ou entidade pública e ainda multa no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em
favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do
Estado do Maranhão (FERJ).
Por: Michael Mesquita/TJMA
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