O juiz Jorge
Antonio Sales Leite, titular da Vara de Família e Diretor do Fórum de
Bacabal, editou portariasuspendendo
o expediente forense no período de 19 a 26 de outubro, em virtude da instalação
da 2ª Vara Criminal, e a redistribuição de competências das demais unidades
judiciais. Para a decisão, o magistrado considerou o trabalho de redistribuição
dos processos em trâmite na Comarca de Bacabal.
“Há a necessidade
de readequação dos sistemas informatizados, onde são feitas a distribuição e
protoloco de petições”, assinala o magistrado Jorge Leite no documento.
Assim como o
atendimento ao público, ficam suspensos os prazos processuais dos feitos em
trâmite na comarca, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente os prazos
que vencerem durante o período de suspensão do expediente. No período, as
demandas urgentes serão recebidas por meio do Plantão Judiciário.
2ª VARA CRIMINAL - O
Poder Judiciário instalou, no dia 18
de outubro, a 2ª Vara Criminal da comarca de Bacabal, criada em decorrência de
alteração de competência na jurisdição pela Lei Complementar Estadual nº
198/2017. A Corregedoria Geral da Justiça regulamentou a redistribuição de
processos existentes na comarca, que serão redirecionados conforme as
competências. Não serão afetados pela redistribuição processos já arquivados e
pendentes apenas de movimentação de baixa, nos sistemas Themis PG e PJe.
De acordo com o Provimento nº 33/2018,
as atuais 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas de Bacabal passam a ser denominadas de 1ª Vara
Cível, 1ª Vara Criminal, Vara da Família e 2ª Vara Cível, respectivamente.
Os processos da 1ª
Vara Cível relativos a família e casamento serão remetidos para a Vara da
Família, enquanto os pertencentes à violência doméstica e familiar contra a
mulher, inclusive de Tribunal de Júri, deverão ser encaminhados para a 1ª Vara
Criminal. Os processos da 1ª Vara Criminal, relacionados a registros públicos e
fundações, deverão ser encaminhados para a 1ª Vara Cível e os de execução penal
redistribuídos para a 2ª Vara Criminal.
Já os processos da
Vara da Família relativos a tutela, curatela e ausência, bem como os de crimes
praticados contra crianças e adolescentes serão encaminhados para a 1ª Vara Cível,
e os de crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os do
Tribunal do Júri deverão ser remetidos para 1ª Vara Criminal.
Os processos da 2ª
Vara Cível relacionados a atos infracionais da infância e juventude deverão ser
redistribuídos para a 2ª Vara Criminal. Quanto aos processos de competência
criminal, inclusive de entorpecentes, habeas corpus e Tribunal do Júri, deverão
ser redistribuídos igualitariamente entre a 1ª e 2ª varas criminais. Os
processos de competência cível e os relativos ao comércio, com exceções,
deverão ser redistribuídos igualitariamente, por ano, de modo a equilibrar o
acervo entre as 1ª e 2ª varas cíveis.
Enquanto não for
titularizado o juiz e nomeado o secretário judicial, responderão pela nova
unidade o juiz titular e o secretário da 1ª Vara Criminal da comarca de
Bacabal.
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