Fechado
desde 10 de maio, Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto nesta
segunda-feira (5)
Cartórios
eleitorais de todo o país voltarão a realizar nesta segunda-feira (5) os
serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de
dados cadastrais, entre outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores,
que está fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto
na mesma data. Serão reiniciados também a emissão da certidão de quitação
eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de
alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Confira alguns dos serviços que
voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação
necessária para efetivá-los:
Alistamento: operação
realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para
os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e
menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar
um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o
cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o
certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não
serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso
tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão: operação
realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da
Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento),
nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o
eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e
para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar
documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de
mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão
judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça
Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência: operação
realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um
município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade,
comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo
domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento
ou da última transferência requerida.
Segunda via do título eleitoral: esse
documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não
deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça
Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por
motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas
o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título
pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone
(iOS), smartphones (Android) e tablets. O
e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do
voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento
biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a
operação de segunda via.
Certidão de quitação eleitoral: se o
eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora
em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se
tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar
(mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em
qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após,
deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada
para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não
pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas
ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar
o cartório onde está inscrito.
Documentos oficiais de identidade: são
considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à
Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate
ter o eleitor 16 anos, no mínimo.
Documentos para a comprovação do
domicílio (original): para comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas
de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.
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