A Prefeitura de Bom Jardim
deve implantar uma gratificação de 10% no vencimento básico de um professor do
Município. A determinação se deu por meio de sentença proferida pelo magistrado
Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim, em processo movido
pelo educador com o objetivo de fazer cumprir artigo previsto no Plano de
Cargos, Carreiras, e Remuneração do Magistério.
Na Ação de Obrigação de
Fazer, ajuizada junto ao Judiciário, o professor cobra a implementação do
benefício previsto no artigo 41, inciso I, da Lei Municipal n.º 561/2012, que
rege o plano de cargos. “Fica instituído o Incentivo à qualificação, calculados
sobre o vencimento básico do servidor, nos seguintes percentuais: I. 10% (dez
por cento), para os portadores de certificados de cursos de atualização
profissional na área de atuação, para os servidores de nível médio e superior
que somados resultem carga horária mínima de 300 (trezentas) horas, tendo como
data de validade para tais as dos últimos 5 (cinco) anos”, alega.
Citado, o Município de Bom
Jardim sustentou que o educador não preenche os requisitos para a concessão da
gratificação por titulação, já que, segundo a defesa, o curso cujo diploma foi
apresentado não possui validade pelo Ministério da Educação (MEC).
Na análise do caso, o
julgador verificou que o autor preencheu os requisitos para a implantação do
benefício de gratificação. “O requerente junta diploma de graduação e
licenciamento em História, cuja carga horária é de 3.080 horas/aula, assim
comprovada mediante cópia do diploma que o autor concluiu o curso em questão,
vê-se que resta provado o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratificação
por titulação”, discorre o magistrado do documento decisório.
O pagamento da gratificação
deverá ser calculado retroativamente ao mês de setembro de 2017, data do pedido
em âmbito administrativo, junto à Secretaria de Educação de Bom Jardim.
Márcio Rodrigo/Assessoria de Comunicação do CGJ-TJMA
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