Novo decreto da Prefeitura de Bacabal, publicado neste sábado, 13, autoriza a volta parcial do funcionamento do comércio da cidade. O decreto passa a vigorar a partir de segunda-feira, 15 de junho.
O plano de
retomada gradual das atividades em Bacabal foi dividido em 3 fases, a primeira
começa na segunda-feira, 15. O estudo que elaborou o cronograma de reabertura
gradual por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em
fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e
permanência de pessoas prevê que as demais fases sejam implementadas nas
seguintes datas: Fase 2- previsão de implantação no dia 22 de junho de 2020 e
fase 3- previsão de implantação no dia 29 de junho de 2020.
“A
situação ainda é crítica em nosso município, com a rede hospitalar operando no
seu limite. Depois de quinze dias de interdição de algumas ruas e restrição de
muitas atividades, o novo decreto permite a retomada de algumas atividades, mas
sempre observando as regras rígidas de combate à pandemia”, disse o prefeito de
Bacabal, Edvan Brandão.
Poderá haver regressão de fase
A
implementação das fases 2 e 3 somente será efetivada após criteriosa análise
pelo Comitê Municipal de Combate ao novo Corona virus e pelo Gabinete de Crise,
com fundamento em indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial e se
dará por meio de decreto.
A
avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão de fase deverá
ocorrer a cada sete dias. Segundo o Decreto, a regressão de fase poderá ocorrer
a qualquer tempo, quando houver alteração dos indicadores epidemiológicos ou
risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial.
Empresas
funcionarão com restrições
Algumas
atividades do comércio não essencial podem funcionar apenas com delivery ou
drive-in. Lojas de conveniência podem abrir com restrição (retirada no
local/delivery). Barbearia, clínicas de estética e salões de beleza devem
operar com agendamento. Lojas de departamentos ou aquelas que possuam
crediário próprio poderão abrir, mas com restrição (somente recebimento de
prestação).
A
Secretaria Municipal de Saúde publicou através de portaria, o protocolo de
vigilância sanitária geral a ser observado pelas empresas que receberam
autorização de funcionamento.
Muitas medidas restritivas permanecem
em vigor
Medidas
restritivas constantes em decretos anteriores continuarão vigorando. O tráfego
de veículos permanece proibido na área da Central de Abastecimento e Terminal
Rodoviário. Só é permitido o trânsito de veículos que transportam alimentos ou
que tenham por objetivo abastecer os comércios daquela região.
Os
comércios, boxs e bancas (magarefes, peixeiros e verdureiros) instalados nas
áreas interna e externa da Central de Abastecimento continuarão funcionando em
sistema de rodízio disciplinado pela secretaria de Finanças.
O mercado
municipal da Vila São João ficará fechado todos os dias da semana, com
permissão para funcionamento somente no domingo. o Mercado Central, no Centro
da cidade, funcionará apenas às terças-feiras e sábados.
Vias
continuam interditadas
A Avenida
Francisco Dias (Estrada da Bela Vista) continua interditada. A avenida de
contorno na entrada da cidade e a Rua Projetada 19, que fica ao lado da
concessionária Toyota também continuam interditadas para a prática de
atividades físicas, evitando assim aglomeração de pessoas.
No Centro
da cidade, as vias interditadas pelo Decreto nº 636/2020 continuam com o
tráfego de veículos proibido, são elas:
· Toda a extensão do Calçadão da Rua Benedito Leite;
· Toda a extensão da rua Capitão Ascenço;
· Rua Carlos Sardinha no percurso entre a Rua Oswaldo Cruz a Rua Getúlio
Vargas;
· Rua Getúlio Vargas no percurso entre a Rua Eurico Gaspar Dutra (Loja
Avenida) e a Avenida Chico Marques (Forum Eleitoral);
· Rua 28 de julho no percurso entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua Oswaldo
Cruz;
· Rua Magalhães de Almeida no percurso entre a Rua Oswaldo Cruz e a Rua
Getúlio Vargas;
· Rua Rui Barbosa no percurso entre a rua Dr. Paulo Ramos e a rua Barão de
Capanema;
Cultos e atividades religiosas
suspensas por mais 15 dias
No dia 10
de junho a Casa Civil do Estado do Maranhão expediu uma portaria que aprova
protocolo específico de medida sanitária para funcionamento de organizações
religiosas.
No entanto
o parágrafo 2º do artigo 1º dispõe que “Os prefeitos municipais poderão editar
medidas mais restritivas, além das constantes desta Portaria, conforme previsto
no Decreto n.º 35.831, de 20 de maio de 2020”.
Além
disso, a promotora Sandra Soares de Pontes, da 2ª Promotoria de Justiça
Especializada de Bacabal expediu Recomendação para que o Prefeito de Bacabal
suspenda a realização de reuniões oriundas de igrejas ou cultos, pelo
prazo de 15 dias. É exatamente isso que diz o artigo 11 do Decreto que entra em
vigor na segunda-feira, dia 15 de junho.
Os documentos
seguem em anexo, os links seguem abaixo
Decreto nº 645, de 13 de junho de 2020
https://drive.google.com/file/d/1PcjSOkY9QFpbmeFmc-AAR387vsgARLqH/view?usp=sharing
Anexo I do Decreto n° 645, de 13 de
junho de 2020
https://drive.google.com/file/d/1krrDa1sPCyVhK5odT2qT-Mv2ll3gbHOK/view?usp=sharing
Anexos I e II do Decreto nº 645, de 13
de junho de 2020
https://drive.google.com/file/d/1jRFEfsFoosqpcMFVkO-ZfUmN8oSVlkRH/view?usp=sharing
Portaria de Protocolo da Secretaria de
Saúde
https://drive.google.com/file/d/1CV9ytvWkyo1Z5cpSbRiur-6hxvl3yL2U/view?usp=sharing
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