A Prefeitura de Bacabal publicou
decreto que estabelece o prazo para pagamento da TFL - Taxa de Fiscalização de
Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento. Essa taxa é
recolhida pela secretaria de Finanças através da rede bancária e é paga para
obtenção do Alvará de funcionamento e também, por ocasião do licenciamento
inicial de um estabelecimento. O prazo vai até o dia 15 de abril de 2021.
De
acordo com a Lei Municipal nº 1082 a incidência da FFL pode ser: I
– anual, no caso de estabelecimento fixo ou de ambulante em caráter
permanente; II – diário, no caso de ambulante em caráter eventual ou
transitório; III – mensal, no caso de jogos ou diversões em caráter
permanente ou não. Caráter eventual ou transitório é quando o período de atividade
não excede a 10 dias.
O secretário de Finanças, Francisco
de Sousa Lima Neto, explica: “Estamos publicando a relação setorizada de
atividades e quais os documentos necessários para a expedição do Alvará. Quero
enfatizar que a nossa equipe está preparada para receber e esclarecer bem os
nossos contribuintes, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. O
contribuinte pode nos procurar para tirar as dúvidas relativas a qualquer
tributo assim como quanto à cobrança desses tributos.”
Link para a relação dos
documentos
https://drive.google.com/file/
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