Por Louremar Fernandes: Jornalista, Bacharel em Direito.
Se faltava algo para que o brasileiro
tivesse a certeza de que vivemos um novo tempo, com o cancelamento do
Carnaval, não falta mais. A nova realidade mundial imposta pelo surgimento
do SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19, atingiu também a maior festa
popular do brasil.
Surgido há mais de um século, com
costumes trazidos da Europa, o Carnaval é uma festa mundana que tem sua
realização vinculada no calendário à Quaresma, o período de quarenta dias de
purificação que vão da Quarta-feira de Cinzas ao Domingo de Ramos. Com o passar
dos anos o Carnaval se instituiu à maneira brasileira como uma das maiores
festas populares do mundo.
A aceitação popular no Brasil de uma
festa que dura quatro dias, é motivo de destaque no cenário
internacional. É um evento tão entranhado na história do Brasil que um desses
quatro dias é considerado um feriado nacional. A terça-feira de Carnaval nunca
foi oficializada como um feriado, mas poucos sabem da notícia de alguém que se
arrumou para ir ao trabalho nesse dia, com exceção de quem desenvolve alguma
das funções essenciais.
O cancelamento dessa festa de grande
porte, seja em animação, seja em envolvimento popular, seja em movimentação de
dinheiro nos eventos, é um fato que acontece pela segunda vez na história. A
primeira foi em 1918 por causa da pandemia de gripe espanhola. Neste ano os
decretos editados por Governadores e Prefeitos, suspendendo as comemorações
momescas fizeram com que a maioria dos brasileiros se desse conta de que nunca
houve oficialmente o famoso feriado de Carnaval.
Anualmente o Governo Federal publica
a relação dos feriados e pontos facultativos para o ano seguinte. Para o ano de
2021, a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Economia,
relaciona 9 feriados: Confraternização Universal (1º de janeiro); Paixão de
Cristo (2 de abril); Tiradentes (21 de abril); Dia do Trabalho (1º de maio);
Independência do Brasil(7 de setembro); Nossa Senhora Aparecida (12 de
outubro); Finados ( 2 de novembro); Proclamação da República (15 de novembro) e
Natal (25 de dezembro).
A mesma Portaria relaciona os pontos
facultativos, aí entra o Carnaval: 15 de fevereiro: Carnaval ; 16 de fevereiro:
Carnaval ; 17 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14
horas); 3 de junho: Corpus Christi; 28 de outubro: Dia do Servidor Público, a
ser comemorado no dia 1º de novembro; 24 de dezembro: Véspera de Natal; 31 de
dezembro: Véspera de ano-novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Onde o Carnaval é feriado
A terça-feira de Carnaval é feriado
estadual no Rio de Janeiro e feriado municipal em 8 municípios brasileiros:
Araxá e Belo Horizonte (Minas Gerais); Balneário Camboriú (Santa Catarina);
Canudos e Wanderley (Bahia); Terra Roxa e Lins (São Paulo). Açailândia, no
Maranhão, é um desses municípios de acordo com a Lei nº 473 de 11 de julho de
2016.
Mas há profissionais que gozarão dois
dias de feriado em todo o Brasil, são os bancários e operadores das bolsas de
valores. A segunda-feira e na terça-feira de Carnaval, com base numa Resolução
do Banco Central, não são considerados dias úteis. Os bancos voltarão a
funcionar na quarta-feira de cinzas, ao meio dia.

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