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IMPASSE NO LEGISLATIVO: ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE BACABAL É SUSPENSA EM MEIO A DISPUTA POR VOTOS DE SUPLENTES

Voz Natural do Google AI.



Disputa pelo comando do Legislativo para o biênio 2027/2028 envolve o retorno de vereadores titulares, interpretação da Lei Orgânica e questionamentos sobre a participação de dois suplentes.


A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bacabal, prevista para esta quarta-feira (21), às 15h, foi atingida por um impasse jurídico envolvendo o direito de voto de dois suplentes e o retorno dos vereadores titulares que haviam solicitado licença para tratar de assuntos particulares. Nos bastidores, a disputa também é acompanhada por questionamentos sobre a influência política na articulação das chapas que concorrem ao comando do Legislativo.


Os suplentes Luizinho Padeiro e Bertolino Soares assumiram os mandatos em 6 de agosto, substituindo os vereadores Alex Abreu e Batata do Frigorífico, respectivamente. Com a aproximação da eleição da Mesa Diretora, os titulares solicitaram o retorno às funções, provocando divergências sobre quem teria direito de participar da votação.


DISPUTA POLÍTICA E DUAS CHAPAS NA CORRIDA


A eleição conta com duas chapas registradas para a composição da Mesa Diretora no biênio 2027/2028. A Chapa 1 é encabeçada pela atual presidente da Câmara, Natália Duda, que busca a reeleição.


Já a Chapa 2 tem o vereador Maninho como candidato à Presidência. A composição informada é formada ainda por Jairo Lira, na Vice-Presidência, além dos vereadores Feitosa, Cândido de Madureira e Romário Alves.


Nesse cenário, a participação dos dois suplentes tornou-se um dos principais pontos de tensão. Segundo informações obtidas pela reportagem, Luizinho Padeiro e Bertolino Soares estariam recebendo orientação política de integrantes da oposição ao prefeito Roberto Costa e à atual presidência da Câmara. Essa informação, entretanto, é contestada pelos próprios suplentes, que negam a alegação.


A eventual existência de articulação política precisa ser tratada com cautela. Sem elementos que comprovem interferência ou condicionamento de votos, não é possível afirmar que os suplentes estejam agindo sob determinação de qualquer grupo político. O ponto central, do ponto de vista jurídico, é estabelecer quem estava habilitado a votar no momento da eleição.


O QUE MUDOU NA LEI ORGÂNICA?


Um dos pontos centrais da controvérsia está na Emenda nº 002/2024, que alterou a Lei Orgânica do Município de Bacabal.

A redação anterior estabelecia que a licença para tratar de interesse particular não poderia ser inferior a 30 dias e impedia o vereador de reassumir o mandato antes do término do período concedido.


Com a alteração, o § 4º passou a prever, conforme o texto apresentado à reportagem: “A licença prevista neste artigo o vereador poderá reassumir a qualquer tempo”.


A mudança retirou a proibição expressa ao retorno antecipado. Isso, porém, não resolve automaticamente todas as questões relacionadas à situação funcional dos suplentes e aos efeitos da reassunção dos titulares sobre a composição do plenário.


Para uma conclusão segura, é necessário examinar os atos de retorno dos vereadores, a situação das convocações e os fundamentos da decisão judicial.


## O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO?


O Regimento Interno da Câmara também estabelece regras relevantes para o caso.


O artigo 37, § 4º, prevê que o suplente regularmente convocado integra o Plenário enquanto durar a convocação. O artigo 79 trata da convocação e da posse de suplentes nas hipóteses previstas no regimento.


Já o artigo 16 estabelece restrições à eleição de suplente para cargo da Mesa Diretora, ressalvada a hipótese de substituição em caráter definitivo. O artigo 12, por sua vez, determina que a eleição dos integrantes da Mesa depende da presença da maioria absoluta dos vereadores.


São questões diferentes: o exercício do mandato pelo suplente, sua possibilidade de ocupar cargo na Mesa e o quórum necessário para validar a eleição. A interpretação conjunta dessas regras com a Lei Orgânica atualizada está no centro da disputa.


IMPASSE FOI LEVADO À JUSTIÇA


Luizinho Padeiro e Bertolino Soares ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar. A ação foi encaminhada ao juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim.


Conforme as informações apresentadas à reportagem, o magistrado determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.




A medida tem caráter provisório e não deve ser confundida com uma decisão definitiva sobre o direito de voto dos envolvidos. O alcance exato da liminar depende da leitura integral do documento judicial, especialmente para esclarecer se houve determinação expressa sobre a participação dos dois suplentes na votação.


SESSÃO ORDINÁRIA TAMBÉM NÃO FOI REALIZADA


Além da suspensão da eleição, a sessão ordinária prevista para esta quarta-feira não ocorreu por falta de quórum, segundo as informações encaminhadas à reportagem.


A ausência de vereadores em número suficiente impediu a realização dos trabalhos legislativos, enquanto a disputa pela composição da Mesa Diretora permanecia sem solução.


O QUE AINDA PRECISA SER ESCLARECIDO?


O impasse reúne três questões centrais: a possibilidade de os titulares reassumirem os mandatos antes do fim das licenças, os efeitos desse retorno sobre os suplentes e a definição de quem poderia votar na eleição da Mesa Diretora.


Paralelamente, a disputa revela um ambiente de articulação política entre os grupos que buscam comandar o Legislativo municipal. A alegação de que os suplentes estariam sendo orientados pela oposição é negada por eles e, até que existam elementos verificáveis, deve permanecer identificada como uma informação contestada, não como fato comprovado.


A definição do caso dependerá da análise da decisão judicial, dos atos administrativos relacionados às licenças e reassunções e das normas municipais aplicáveis.


Em Bacabal, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 permanece marcada por um conflito que reúne questões regimentais, interpretação jurídica e disputa política pelo comando da Câmara Municipal.