Eles devem retornar até às 18 horas da próxima quarta-feira (14)
Duzentos e dezessete detentos do sistema prisional do Maranhão foram beneficiados com a saída temporária do dia das Mães. Os sortudos deixaram os presídios a partir das 10 horas desta quinta-feira (8) e devem retornar até às 18 horas da próxima quarta-feira (14).
Antes de saírem, os apenados participaram de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
É expressamente vedado aos beneficiados com a saída temporária ausentar-se do Estado, portar armas, ingerir bebidas alcoólicas e frequentar festas, bares e/ou similares. De acordo com a portaria, todos os apenados devem recolher-se as respectivas residências até as 20h.
Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Na saída da Páscoa, 230 detentos foram beneficiados. Destes, 47 não retornaram aos presídios. Um dos assaltantes do Banco do Brasil de Mirinzal, Jordânio Pereira Barros, conhecido como “Cigano”, foi um dos beneficiados que não retornou ao Complexo Penitenciário.
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